Toner Para Dcpl3551cdw Dcp L3551cdw L3551 3551cdw
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Informações
Produto ID: 3185666039
- R$ 50.90
Condição:
Produtos Disponíveis:
Localização: -
Finaliza Em: 31-12-1969 21:00:00
Unidades Vendidas:
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Descrição
Imagens meramente ilustrativas.
Cartuchos de Toner Compatível TN213 TN217
Rendimento:
TN213 TN217 – BLACK – Aproximadamente 3.000 páginas
(5% de cobertura em papel A4)
• Tipo: Compatível novo, pronto para uso
• Produto lacrado, sem remanufaturados
• Marca: Premium / Chinamate / Evolut / Ares / ByQualy etc.
*Enviado conforme disponibilidade de estoque.
Impressoras compatíveis:
HL-L3210/HL-L3210CW/HL-L3230/HL-L3230CDW
HL-L3270/HL-L3270CDW/HL-L3710/HL-L3710CDW
DCP-L3551/DCP-L3551CDWDCP-L3510/DCP-L3510CDW
DCP-L3550/DCP-L3550CDW/MFC-L3710/MFC-L3710CW
MFC-L3730/MFC-L3730CDW/MFC-L3750/MFC-L3750CDW
MFC-L3745/MFC-L3745CDW/MFC-L3770/MFC-L3770CDW
HL-L 3210/HL-L 3210CW/HL-L 3230/HL-L 3230CDW
HL-L 3270/HL-L 3270CDW/HL-L 3710/HL-L 3710CDW
DCP-L 3551/DCP-L 3551CDW/DCP-L 3510/DCP-L 3510CDW
DCP-L 3550/DCP-L 3550CDW/MFC-L 3710/MFC-L 3710CW
MFC-L 3730/MFC-L 3730CDW/MFC-L 3750/MFC-L 3750CDW
MFC-L 3745/MFC-L 3745CDW/MFC-L 3770/MFC-L 3770CDW
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Observações Legais:
Marcas e modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90):
“A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96):
O titular da marca não poderá:
(...) II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas às práticas leais de concorrência.
As marcas citadas pertencem aos seus respectivos fabricantes, sendo mencionadas apenas como referência para o uso correto do produto, conforme o Art. 31 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990.