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Rifle Airsoft Ar15 Neptune Keymod 10 Short

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Produto ID: 3120078009

- R$ 2180.00

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Finaliza Em: 31-12-1969 21:00:00

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Descrição

RIFLE DE AIRSOFT ROSSI AR15 NPTUNE KEYMOD 10” SHORT possui acabamento em fibra de nylon. É uma AEG da Rossi que alcança velocidade de 380 fps por disparo, acompanha 02 magazines mid-cap, gatilho eletrônico, entre outras características que a tornam um equipamento de alto desempenho. Características: Tipo de ação: Elétrica Marca: Rossi Garantia: 03 meses (cfe. CDC) Trava de segurança: manual Modo de disparo: automático e semi-automático Velocidade: 380 fps 115 m/s* (bb's 0,20g) Munição / Calibre: 6mm esfera plástica Capacidade magazine: 100 BB's (mid-cap) Magazine padrão: M4 Bateria: (9,6 v – 1100 mAh NI-MH) – Tipo: butterfly Peso do produto (sem acessórios): 2090 g Peso do produto bruto (c/ acessórios): 2205 g Comprimento do equipamento: 710mm c/ coronha aberta: 790mm Medidas da caixa (LxAxP): 880x305x100mm Cano interno (comprimento): 330 mm / diâmetro: 6,03 mm Acabamento do cano: latão Alça de mira: regulável e rebatível por mola - Massa de mira: regulável e rebatível por mola Coronha: retrátil Acabamento do equipamento: F. nylon Cor do equipamento: preto Ponteira laranja: Ponteira em metal, acabamento vermelho fosco Hop up: regulável em polímero * Gearbox: V2 * Handguard 10", keymode com trilho picatinny nos quatro lados * Punho ergonômico com acesso rápido para troca * Gatilho flat * Gatilho eletrônico (sem programação) * Cano de precisão 6,03mm * Pistão reforçado (todos os dentes em metal) * Troca rápida de mola * Delayer de engrenagem * Buchas rolamentadas de 8mm * Guia de mola rolamentada * Sistema MOSFET * Zarelho em metal * Retém do ferrolho funcional Acompanha 01 Rifle 02 Magazines 100 BB's (mid-cap) 01 Carregador de bateria bivolt 01 Bateria (9,6 v – 1100 mAh NI-MH) 01 Manual de Garantia e instruções IMPORTANTE RESSALTAR QUE ESSE PRODUTOS NÃO SÃO CONSIDERADOS PRODUTOS CONTROLADOS QUE EXIGEM CR “CERTIFICADO DE REGISTRO”, PORTANTO CLIENTES COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS CONSEGUEM REALIZAR A AQUISIÇÃO DO EQUIPAMENTO SEM NENHUM TIPO DE TRANSTORNO. CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO. De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo. Portanto: ****************************************************************************************Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação (envio de documento com foto via mensagem), não enviamos sem tal comprovação; ***************************************************************************************** Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento; Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas; Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99: TÍTULO II NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS CAPÍTULO VII Da Venda de Armas de Pressão Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo. INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2 NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO. O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019, combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para classificação das armas e das munições quanto ao uso permitido ou restrito. O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso permitido; a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules; b) portáteis de alma lisa: ou... c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules; Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2, passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules.


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