Kit 3x Vitamina K2 Mk7 - 120 Capsulas Cada - Sabor Sem Sabor
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Informações
Produto ID: 5095854312
- R$ 60.79
Condição:
Produtos Disponíveis:
Localização: -
Finaliza Em: 31-12-1969 21:00:00
Unidades Vendidas:
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Descrição
Vitamina K2 MK-7 / Menaquinona 7
Cápsulas de 500mg em frascos com 120 cápsulas.
A porção diária de apenas 2 cápsulas, fornece ao organismo 185mcg de Vitamina K2 MK-7 (Menaquinona 7)
154% do IDR (Índice Diário de Referência).
Neste anúncio você receberá:
(03) Três Frascos de Vitamina K2 MK-7
com 120 cápsulas de 500mg cada frasco, totalizando 360 cápsulas.
Frascos econômicos com 120 cápsulas
EAN: 7898170102203
Sobre a Vitamina K2 MK-7:
A Vitamina K2 MK-7 em cápsulas é um suplemento altamente biodisponível. Entre os diferentes tipos de vitamina K, a Menaquinona 7, conhecida como Vitamina K2 MK-7, destaca-se como o vitâmero mais eficaz da vitamina K, devido à sua maior biodisponibilidade e meia-vida longa na corrente sanguínea.
Este suplemento de Vitamina K2 MK-7 é considerado o melhor disponível no Brasil, sendo uma fonte de alta qualidade dessa vitamina essencial. Ele desempenha um papel crucial na promoção da saúde, contribuindo para melhorar diversas funções orgânicas, como a manutenção da saúde óssea, dentária circulatória e muscular, entre outros benefícios.
A Vitamina K2 MK-7 em cápsulas fornece a forma mais ativa biologicamente da Vitamina K2, a Menaquinona 7 ou MK7. Destaca-se pelo seu alto poder de absorção e retenção pelo corpo, superando outros vitâmeros da Vitamina K.
*Recomenda-se sempre consultar um nutricionista para mais informações e considerar a inclusão deste suplemento em sua rotina de saúde.
Livre de lactose
Livre de glúten
INFORMAÇÕES DO SUPLEMENTO:
Quantidade de cápsulas: 120 cápsulas
Ingredientes:
Menaquinona-7 (Vitamina K).
Antiumectante INS 170i
Estabilizante INS 460i
Composição da cápsula:
Gelatina e Umectante Glicerina
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL:
Porção indicada: 2 cápsulas ao dia (1000mg)
Este produto está atualizado com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 819/2023, publicada em 09/2023, sobre rotulagem nutricional, que altera de forma pontual a RDC 429/2020 e a IN 75/2020, que haviam entrado em vigor em 9 de outubro de 2022.