Cilindro Para Uso Em Hl-l6402dw Dcp-l5652dn Dcp-l5502dn
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Informações
Produto ID: 3168397963
- R$ 56.14
Condição:
Produtos Disponíveis:
Localização: -
Finaliza Em: 31-12-1969 21:00:00
Unidades Vendidas:
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Descrição
Imagens meramente ilustrativas.
Cartucho de Cilindro DR3440– Compatível
Rendimento:
DR3440 – BLACK – Aproximadamente 30.000 páginas
(5% de cobertura em papel A4)
• Tipo: Compatível novo, pronto para uso
• Produto lacrado, sem remanufaturados
• Marca: Premium
*Enviado conforme disponibilidade de estoque.
Impressoras compatíveis:
• DCP-L5652DN/ DCPL5652/ DCPL5602DN/ DCP-L560/ DCPL5502DN/ DCP-L5502
• MFC-L5702DW/MFCL5702/ MFC-L6702DW/ MFCL6702/ MFC-L5902DW/ MFCL5902
• MFC-L5802DW/ MFCL5802/ MFC-L6902DW/ MFCL6902/HL-L5102DW/HLL5102
• HL-L5202DW/HLL5202/ HL-L6202DW, HLL6202/ HL-L6402DW/ HLL6402
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Observações Legais:
Marcas e modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90):
“A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96):
O titular da marca não poderá:
(...) II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas às práticas leais de concorrência.
As marcas citadas pertencem aos seus respectivos fabricantes, sendo mencionadas apenas como referência para o uso correto do produto, conforme o Art. 31 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990.