2 Toner 285a 85a 435a 436a 278a 35a 36a P1102 M1132 M1212
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Informações
Produto ID: 3404157913
- R$ 77.94
Condição:
Produtos Disponíveis:
Localização: -
Finaliza Em: 31-12-1969 21:00:00
Unidades Vendidas:
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Descrição
ITONER COMPATÍVEL CB435 / CB436 / CE285
Imagem meramente ilustrativa
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Rendimento:
CE285a – BLACK – Aproximadamente 1.800 páginas
(5% de cobertura em papel A4)
Premium / Chinamate / Evolut / Ares / ByQualy / Etc.
Marca enviada conforme estoque disponível:
• Tipo: Compatível novo, pronto para uso
• Produto lacrado, sem remanufaturados
Impressoras compatíveis:
• P1102 / P1102W/ P1104 / P1104W/ P1106 / P1106W
• P1107 / P1107W/P1108 / P1108W/ P1109 / P1109W
• M1130 / M1132 / M1134 / M1136 / M1137 / M1138 / M1139
• M1210 / M1212 / M1212NF/M1213 / M1213NF/ M1214 / M1214NFH
• M1216 / M1217 / M1217W / M1217FW / M1217NFW/M1219 / M1219NF
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Observações Legais:
Marcas e modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90):
“A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96):
O titular da marca não poderá:
(...) II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas às práticas leais de concorrência.
As marcas citadas pertencem aos seus respectivos fabricantes, sendo mencionadas apenas como referência para o uso correto do produto, conforme o Art. 31 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990.