100 Folhas Papel Offset 180g A4 Branco Sulfite X-brill Top
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Informações
Produto ID: 4762624798
- R$ 29.76
Condição:
Produtos Disponíveis:
Localização: -
Finaliza Em: 31-12-1969 21:00:00
Unidades Vendidas:
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Descrição
PAPEL OFF SET 180G A4 BRANCO
Offset - Produzido com papel X-Brill - o que sempre usamos!
Papel offset de qualidade superior, com cuidadoso acabamento, alto índice de brancura, lisura, opacidade, alvura e corpo. Aplicado em impressos que exigem alta nitidez e qualidade diferenciada.
Pode ser utilizado em impressoras a laser e jato de tinta (com qualquer tipo de tinta)
É o papel indicado para quem busca a mais alta qualidade de impressão em trabalhos profissionais.
CARACTERÍSTICAS:
SECAGEM INSTANTÂNEA;
DEFINIÇÃO DE IMAGEM;
ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE TINTA.
TAMANHO: A4 210mm x 297mm
GRAMATURA: 180gr
TIPO: OFF SET
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei n. 8.078/90): A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência.
The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.